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GRAVATA - PE

Relatório de Gestão Anual

Em cumprimento ao que estabelece o artigo 14, inciso II, da Lei nº 13.460/2017, que instituiu o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, disponibilizamos o(s) Relatório(s) Anual(is) de Gestão, contendo os dados consolidados em formato de relatório contendo as manifetações encaminhadas.

Última Atualização: Não informado

Data Tipo Assunto Anexo(s)
001-2022
19/04/2022 Relatório de Gestão Anual RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DA OUVIDORIA GERAL DE GRAVATÁ - 2021 Visualizar
002-2022
19/04/2022 Relatório de Gestão Anual OUVIDORIA SUS - RELATÓRIO DETALHADO DO ANO DE 2021 Visualizar
2022
31/12/2022 Relatório de Gestão Anual Relatório anual de gestão da Ouvidoria Geral de Gravatá referente ao exercício de 2022 Visualizar
2023
02/06/2023 Relatório de Gestão Anual RELATÓRIO DE GESTÃO DA OUVIDORIA GERAL DE GRAVATÁ 1° QUADRIMESTRE 2023 Visualizar
001-2023
03/01/2023 Relatório de Gestão Anual RELATÓRIO OUVIDORIA SUS - ANO 2022 Visualizar
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é uma unidade da administração municipal. Esta unidade tem por responsabilidade receber as mais diversas manifestações: (I) solicitações, (II) informações, (III) reclamações, (IV) sugestões, (V) críticas e (VI) elogios.

DADOS DA OUVIDORIA

Responsável: Bruno César Ferreira
Endereço: Rua Izaltino Poggy, 265, 2º andar - Prado
Funcionamento: 07:00 às 13:00
Telefone: 0800-000-0349
E-mail: ouvidoria@gravata.pe.gov.br


A QUEM SE DESTINA?
A ouvidoria pode ser utilizada por cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos e os servidores municipais. Através da sua participação será possível conhecer melhor seus anseios, e assim, poder propor uma melhor qualidade de vida da população e melhor oferta dos serviços públicos.



REDES SOCIAIS DA OUVIDORIA

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QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA?
Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
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