topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

Norma de regulamentação da Ouvidoria

Última Atualização: Não informado

Data Tipo Assunto Anexo(s)
3797-2019
Institui a Ouvidoria Municipal
20/05/2019 Norma de regulamentação da Ouvidoria DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ, CRIA CARGOS PÚBLICOS, EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS VAGOS, INSTITUI A OUVIDORIA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar
074-2016
LAI Municipal
05/05/2016 Norma de regulamentação da Ouvidoria Regulamenta a Lei Federal N° 12.527, de 18 de novembro 2011, em harmonia com a Lei Estadual N° 14.804, de 29 de outubro de 2012 as quais dispõem sobre o Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Gravatá e dá outras providências. Visualizar
060-2023
12/12/2022 Norma de regulamentação da Ouvidoria DECRETO 060 - 2023: REGULAMENTA A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ. Visualizar
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é uma unidade da administração municipal. Esta unidade tem por responsabilidade receber as mais diversas manifestações: (I) solicitações, (II) informações, (III) reclamações, (IV) sugestões, (V) críticas e (VI) elogios.

DADOS DA OUVIDORIA

Responsável: Bruno César Ferreira
Endereço: Rua Izaltino Poggy, 265, 2º andar - Prado
Funcionamento: 07:00 às 13:00
Telefone: 0800-000-0349
E-mail: ouvidoria@gravata.pe.gov.br


A QUEM SE DESTINA?
A ouvidoria pode ser utilizada por cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos e os servidores municipais. Através da sua participação será possível conhecer melhor seus anseios, e assim, poder propor uma melhor qualidade de vida da população e melhor oferta dos serviços públicos.



REDES SOCIAIS DA OUVIDORIA

Acompanhe as ações que a ouvidoria tem desenvolvido nas redes sociais.

Acessar o Facebook Acessar o Instagram Acessar o Twitter

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA?
Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.