Entidade: | Conselho Consultivo |
Endereço: | Av. Cícero Batista de Oliveira |
Número: | 2315 |
Bairro: | Não informado |
CEP: | Não informado |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 17:00 |
E-mail: | cbvssma@hotmail.com |
Website: | https://casadosvelhinhos.org/ |
Telefone: | (81) 3533-2138 |
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Artigo - Poderão ser sócios as pessoas de qualquer nacionalidade, religião, bem com as pessoas jurídicas. Parágrafo Único — A sociedade receberá de qualquer pessoa física ou jurídica, dos governos federal, estadual e municipal, autarquias, sociedades beneficentes, fundações e de governos estrangeiros, óbulos e doações, para aumento das suas instalações, criação de outras obras de assistências, ou no caso a que se refere o Artigo2° parágrafo 3°.
Artigo 4° - A sociedade possuirá três categorias de sócios, a saber: a) — Fundadores, os que participarem da Assembleia Geral de sua constituição e assinarem a respectiva Ata; b) —Benfeitores, os que doarem a sociedade com dinheiro ou bens móveis, e que tiverem prestado relevantes serviços a sociedade; c) — Contribuintes, os que pagarem mensalmente determinada importância.
Artigo 5° - Os títulos de sócio fundador, serão conferidos pela diretoria. Os de sócio benfeitor, mediante proposta assinada pela diretoria e aprovada pelo conselho consultivo. Os de sócio contribuinte serão concedidos por proposta da diretoria.
Artigo 6° - Sócios fundadores, benfeitores e contribuintes, gozarão todos os direitos conferidos por estes estatutos, no entretanto, só poderão votar os sócios fundadores.
Artigo 7° - Os sócios estão obrigados: a) — cumprir e observar as disposições dos presentes estatutos e as deliberações das assembleias gerais; b) — concorrer para que a sociedade prospere e atinja os seus fins; c) — desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos.
Artigo 8° - Todo e qualquer sócio, estando no gozo das vantagens de sua condição, terá o direito de votar e ser votado para os cargos administrativos.
Artigo 9° - O sócio contribuinte que deixar de efetuar, pelo lapso de um ano, os pagamentos a que estiver sujeito e convidado pela diretoria, não quita-lo, no prazo de oito dias, terá automaticamente cancelado seu titulo.
Artigo 10° - Perderão o direito de sócios: a) — os que por qualquer meio, lesarem ou prejudicarem a sociedade; b) — os que promoverem desarmonia entre os sócios ou procurarem desvia-los da sociedade; c) — os que pelo seu procedimento, forem considerados indignos de continuar no quadro social.
Artigo 11° - A Diretoria suspenderá imediatamente, os sócios que tiverem incorridos em qualquer dos fatos previstos no Artigo 10° e, comprovados em sindicância, os eliminará do quadro social notificando-os dentro de três dias.
Artigo 12° - Serão destituídos dos seus cargos, os diretores ou membros de comissão que não desempenharem com dedicação as suas atribuições. Parágrafo Único — A destituição do diretor competirá ao conselho consultivo que, na mesma reunião, providenciará a eleição do novo diretor, pelo restante do mandato.
Artigo 13° - Serão considerados vagos os cargos dos membros da diretoria, do conselho fiscal e do conselho consultivo que deixarem de comparecer a quatro ( 4 ) reuniões consecutivas dos respectivos cargos, sem motivo justificado.