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ENTIDADE ASSOCIATIVA

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Conselho Consultivo
Endereço: Av. Cícero Batista de Oliveira
Número: 2315
Bairro: Não informado
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 07:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: cbvssma@hotmail.com
Website: https://casadosvelhinhos.org/
Telefone: (81) 3533-2138
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Miguel Felipe de Hollanda Cavalcanti Miguel Felipe de Hollanda Cavalcanti Conselheiro(a) (81) 3533-1039 - cbvssma@hotmail.com
José Soares de Andrade José Soares de Andrade Conselheiro(a) (81) 3533-1039 - cbvssma@hotmail.com
Mario de Oliveira Antonino Mario de Oliveira Antonino Conselheiro(a) (81) 3533-1039 - cbvssma@hotmail.com

COMPETÊNCIAS

Artigo  - Poderão ser sócios as pessoas de qualquer nacionalidade, religião, bem com as pessoas jurídicas. Parágrafo Único — A sociedade receberá de qualquer pessoa física ou jurídica, dos governos federal, estadual e municipal, autarquias, sociedades beneficentes, fundações e de governos estrangeiros, óbulos e doações, para aumento das suas instalações, criação de outras obras de assistências, ou no caso a que se refere o Artigo2° parágrafo 3°.

Artigo 4° - A sociedade possuirá três categorias de sócios, a saber: a) — Fundadores, os que participarem da Assembleia Geral de sua constituição e assinarem a respectiva Ata; b) —Benfeitores, os que doarem a sociedade com dinheiro ou bens móveis, e que tiverem prestado relevantes serviços a sociedade; c) — Contribuintes, os que pagarem mensalmente determinada importância.

Artigo 5° - Os títulos de sócio fundador, serão conferidos pela diretoria. Os de sócio benfeitor, mediante proposta assinada pela diretoria e aprovada pelo conselho consultivo. Os de sócio contribuinte serão concedidos por proposta da diretoria.

Artigo 6° - Sócios fundadores, benfeitores e contribuintes, gozarão todos os direitos conferidos por estes estatutos, no entretanto, só poderão votar os sócios fundadores.

Artigo 7° - Os sócios estão obrigados: a) — cumprir e observar as disposições dos presentes estatutos e as deliberações das assembleias gerais; b) — concorrer para que a sociedade prospere e atinja os seus fins; c) — desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos.

Artigo 8° - Todo e qualquer sócio, estando no gozo das vantagens de sua condição, terá o direito de votar e ser votado para os cargos administrativos.

Artigo 9° - O sócio contribuinte que deixar de efetuar, pelo lapso de um ano, os pagamentos a que estiver sujeito e convidado pela diretoria, não quita-lo, no prazo de oito dias, terá automaticamente cancelado seu titulo.

Artigo 10° - Perderão o direito de sócios: a) — os que por qualquer meio, lesarem ou prejudicarem a sociedade; b) — os que promoverem desarmonia entre os sócios ou procurarem desvia-los da sociedade; c) — os que pelo seu procedimento, forem considerados indignos de continuar no quadro social.

Artigo 11° - A Diretoria suspenderá imediatamente, os sócios que tiverem incorridos em qualquer dos fatos previstos no Artigo 10° e, comprovados em sindicância, os eliminará do quadro social notificando-os dentro de três dias.

Artigo 12° - Serão destituídos dos seus cargos, os diretores ou membros de comissão que não desempenharem com dedicação as suas atribuições. Parágrafo Único — A destituição do diretor competirá ao conselho consultivo que, na mesma reunião, providenciará a eleição do novo diretor, pelo restante do mandato.

Artigo 13° - Serão considerados vagos os cargos dos membros da diretoria, do conselho fiscal e do conselho consultivo que deixarem de comparecer a quatro ( 4 ) reuniões consecutivas dos respectivos cargos, sem motivo justificado.

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