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ENTIDADE ASSOCIATIVA

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

Estrutura Organizacional

Conselho Consultivo Conselho Consultivo

COMPETÊNCIAS


Artigo  - Poderão ser sócios as pessoas de qualquer nacionalidade, religião, bem com as pessoas jurídicas. Parágrafo Único — A sociedade receberá de qualquer pessoa física ou jurídica, dos governos federal, estadual e municipal, autarquias, sociedades beneficentes, fundações e de governos estrangeiros, óbulos e doações, para aumento das suas instalações, criação de outras obras de assistências, ou no caso a que se refere o Artigo2° parágrafo 3°.


Artigo 4° - A sociedade possuirá três categorias de sócios, a saber: a) — Fundadores, os que participarem da Assembleia Geral de sua constituição e assinarem a respectiva Ata; b) —Benfeitores, os que doarem a sociedade com dinheiro ou bens móveis, e que tiverem prestado relevantes serviços a sociedade; c) — Contribuintes, os que pagarem mensalmente determinada importância.


Artigo 5° - Os títulos de sócio fundador, serão conferidos pela diretoria. Os de sócio benfeitor, mediante proposta assinada pela diretoria e aprovada pelo conselho consultivo. Os de sócio contribuinte serão concedidos por proposta da diretoria.


Artigo 6° - Sócios fundadores, benfeitores e contribuintes, gozarão todos os direitos conferidos por estes estatutos, no entretanto, só poderão votar os sócios fundadores.



Artigo 7° - Os sócios estão obrigados: a) — cumprir e observar as disposições dos presentes estatutos e as deliberações das assembleias gerais; b) — concorrer para que a sociedade prospere e atinja os seus fins; c) — desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos.


Artigo 8° - Todo e qualquer sócio, estando no gozo das vantagens de sua condição, terá o direito de votar e ser votado para os cargos administrativos.


Artigo 9° - O sócio contribuinte que deixar de efetuar, pelo lapso de um ano, os pagamentos a que estiver sujeito e convidado pela diretoria, não quita-lo, no prazo de oito dias, terá automaticamente cancelado seu titulo.


Artigo 10° - Perderão o direito de sócios: a) — os que por qualquer meio, lesarem ou prejudicarem a sociedade; b) — os que promoverem desarmonia entre os sócios ou procurarem desvia-los da sociedade; c) — os que pelo seu procedimento, forem considerados indignos de continuar no quadro social.


Artigo 11° - A Diretoria suspenderá imediatamente, os sócios que tiverem incorridos em qualquer dos fatos previstos no Artigo 10° e, comprovados em sindicância, os eliminará do quadro social notificando-os dentro de três dias.


Artigo 12° - Serão destituídos dos seus cargos, os diretores ou membros de comissão que não desempenharem com dedicação as suas atribuições. Parágrafo Único — A destituição do diretor competirá ao conselho consultivo que, na mesma reunião, providenciará a eleição do novo diretor, pelo restante do mandato.


Artigo 13° - Serão considerados vagos os cargos dos membros da diretoria, do conselho fiscal e do conselho consultivo que deixarem de comparecer a quatro ( 4 ) reuniões consecutivas dos respectivos cargos, sem motivo justificado.

Conselho Fiscal Conselho Fiscal

COMPETÊNCIAS


Artigo 14° - Será administrada por uma diretoria, um conselho consultivo e um conselho fiscal. Parágrafo Único - Não perceberão seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, nenhuma remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, ficando devidamente explicito que nesta sociedade só perceberão ordenados ou proventos, os empregados que prestarem seus serviços para esta Entidade.Artigo 15° - A diretoria que é o seu órgão executivo, compor-se á de nove•mbros: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro, Segundo-Tesoureiro, Diretor-Mordomo, Diretor-Jurídico e Diretor de Patrimônio, todos eleitos por um período de Seis ( 6 ) anos, podendo serem reeleitos por períodos subsequentes.




Artigo 16° - Compete a diretoria: a) — Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; b) — nomear comissões para tratar de determinados assuntos ou representar a sociedade em atos ou solenidades; c) — admitir e demitir empregados, determinando-lhes as atribuições e fixando-lhe os vencimentos; d) — organizar o regime interno da sociedade; e) — tomar todas as deliberações que julgar convenientes ao desenvolvimento da sociedade; f) criar cargos honoríficos, premiando personalidades que façam jus a essas homenagens da Instituição.


Artigo 17° - A diretoria reunir-se á ordinariamente, de ano em ano e extraordinariamente sempre que necessário, podendo funcionar com cinco ( 5 ) membros, pelo menos.


Artigo 18° - Ocorrendo vaga de cargo da diretoria, será convocada, dentro de um mês, o concelho consultivo, para dela conhecer e eleger novo diretor pelo prazo restante do mandato.


Artigo 19° - Ao presidente compete: a) — representar a sociedade em juízo ou fora dele; b) — presidir as sessões da diretoria, do concelho consultivo e as assembleias, fazer cumprir as deliberações e superintender todas as sessões da administração social; c) — rubricar todos os livros da sociedade; d) — ordenar todos os pagamentos; e) — assinar com o tesoureiro os cheques de quantias em depósitos bancários; 0 — assinar com o secretário todas as atas e a correspondência de maior importância; g) — apresentar na ocasião da posse da nova diretoria, um relatório das ocorrências havidas durante a sua administração, com todos os dados e informações indispensáveis.


Artigo 20° - Ao vice-presidente incumbe a substituição do presidente em todas as suas ausências e impedimentos.


Artigo 21° - Ao primeiro secretário compete: a) — lavrar as atas das sessões da diretoria e das assembleias gerais, e assinar o expediente da secretaria; b) — organizar o registro dos sócios com as indicações necessárias; c) — substituir o vice-presidente nas suas ausências e impedimentos.


Artigo 22° - Ao segundo secretário incumbe a substituição do primeiro secretário nas suas ausências e impedimentos.


Artigo 23° - Ao primeiro tesoureiro compete: a) — arrecadar as contribuições dos sócios e quaisquer donativos feitos á sociedade. Inclusive dos poderes públicos, para estatais, particulares e doadores estrangeiros, depositando todo o numerário existente em Bancos de reconhecida solidez; b) escriturar ou fazer escriturar com toda clareza os livros de contabilidade da sociedade e publicar balancetes semestrais no órgão oficial do estado; c) — apresentar o balanço anual para co ar do relatório do presidente e respectiva publicação no órgão oficial.


Artigo 240 - Ao segundo tesoureiro incumbe a substituição do primeiro tesoureiro nas suas ausências e impedimentos.



Artigo 25° - Ao diretor mordomo compete a administração geral da "Casa dos Velhinhos", na forma que dispuser o regimento interno, e substituir o segundo tesoureiro nas suas ausências e impedimentos.


Artigo 26° - Ao diretor jurídico compete a elaboração dos pareceres jurídicos e a orientação legal nos assuntos da sociedade, quando solicitado pelo presidente.


Artigo 27° - Ao direito do patrimônio compete zelar pelos bens patrimoniais, dirigir obras e sugerir medidas para a melhoria das instalações.


Artigo 28° - O Conselho Consultivo, eleito de seis em seis anos em assembleia ordinária, compor-se-á, de cinco ( 5 ) membros e a ele compete das a diretoria o seu parecer e as suas sugestões sobre os assuntos que lhe forem submetidos ou resolva destituir e eleger diretores para os cargos vagos.


Artigo 29° - O Conselho Fiscal, compor-se-á de três ( 3 ) membros efetivos e três ( 3 ) suplentes, eleitos por seis ( 6 ) anos, conjuntamente com a diretoria.


Artigo 300 - Ao Conselho Fiscal compete o exame periódico dos livros e contas da sociedade, emitindo parecer escrito que deverá constar do relatório anual da diretoria.

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