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ENTIDADE ASSOCIATIVA

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Conselho Fiscal
Endereço: Av. Cícero Batista de Oliveira
Número: 2315
Bairro: Não informado
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 07:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: cbvssma@hotmail.com
Website: https://casadosvelhinhos.org/
Telefone: (81) 3533-2138
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Maria Anália Vieira de Melo Maria Anália Vieira de Melo Conselheiro(a) (81) 3533-1039 - cbvssma@hotmail.com
Edson Jacinto de Oliveira Edson Jacinto de Oliveira Conselheiro(a) (81) 3533-1039 - cbvssma@hotmail.com
Tarciso Antônio Soares de Andrade Tarciso Antônio Soares de Andrade Conselheiro(a) (81) 3533-1039 - cbvssma@hotmail.com

COMPETÊNCIAS

Artigo 14° - Será administrada por uma diretoria, um conselho consultivo e um conselho fiscal. Parágrafo Único - Não perceberão seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, nenhuma remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, ficando devidamente explicito que nesta sociedade só perceberão ordenados ou proventos, os empregados que prestarem seus serviços para esta Entidade.Artigo 15° - A diretoria que é o seu órgão executivo, compor-se á de nove•mbros: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro, Segundo-Tesoureiro, Diretor-Mordomo, Diretor-Jurídico e Diretor de Patrimônio, todos eleitos por um período de Seis ( 6 ) anos, podendo serem reeleitos por períodos subsequentes.

Artigo 16° - Compete a diretoria: a) — Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; b) — nomear comissões para tratar de determinados assuntos ou representar a sociedade em atos ou solenidades; c) — admitir e demitir empregados, determinando-lhes as atribuições e fixando-lhe os vencimentos; d) — organizar o regime interno da sociedade; e) — tomar todas as deliberações que julgar convenientes ao desenvolvimento da sociedade; f) criar cargos honoríficos, premiando personalidades que façam jus a essas homenagens da Instituição.

Artigo 17° - A diretoria reunir-se á ordinariamente, de ano em ano e extraordinariamente sempre que necessário, podendo funcionar com cinco ( 5 ) membros, pelo menos.

Artigo 18° - Ocorrendo vaga de cargo da diretoria, será convocada, dentro de um mês, o concelho consultivo, para dela conhecer e eleger novo diretor pelo prazo restante do mandato.

Artigo 19° - Ao presidente compete: a) — representar a sociedade em juízo ou fora dele; b) — presidir as sessões da diretoria, do concelho consultivo e as assembleias, fazer cumprir as deliberações e superintender todas as sessões da administração social; c) — rubricar todos os livros da sociedade; d) — ordenar todos os pagamentos; e) — assinar com o tesoureiro os cheques de quantias em depósitos bancários; 0 — assinar com o secretário todas as atas e a correspondência de maior importância; g) — apresentar na ocasião da posse da nova diretoria, um relatório das ocorrências havidas durante a sua administração, com todos os dados e informações indispensáveis.

Artigo 20° - Ao vice-presidente incumbe a substituição do presidente em todas as suas ausências e impedimentos.

Artigo 21° - Ao primeiro secretário compete: a) — lavrar as atas das sessões da diretoria e das assembleias gerais, e assinar o expediente da secretaria; b) — organizar o registro dos sócios com as indicações necessárias; c) — substituir o vice-presidente nas suas ausências e impedimentos.

Artigo 22° - Ao segundo secretário incumbe a substituição do primeiro secretário nas suas ausências e impedimentos.

Artigo 23° - Ao primeiro tesoureiro compete: a) — arrecadar as contribuições dos sócios e quaisquer donativos feitos á sociedade. Inclusive dos poderes públicos, para estatais, particulares e doadores estrangeiros, depositando todo o numerário existente em Bancos de reconhecida solidez; b) escriturar ou fazer escriturar com toda clareza os livros de contabilidade da sociedade e publicar balancetes semestrais no órgão oficial do estado; c) — apresentar o balanço anual para co ar do relatório do presidente e respectiva publicação no órgão oficial.

Artigo 240 - Ao segundo tesoureiro incumbe a substituição do primeiro tesoureiro nas suas ausências e impedimentos.

Artigo 25° - Ao diretor mordomo compete a administração geral da "Casa dos Velhinhos", na forma que dispuser o regimento interno, e substituir o segundo tesoureiro nas suas ausências e impedimentos.

Artigo 26° - Ao diretor jurídico compete a elaboração dos pareceres jurídicos e a orientação legal nos assuntos da sociedade, quando solicitado pelo presidente.

Artigo 27° - Ao direito do patrimônio compete zelar pelos bens patrimoniais, dirigir obras e sugerir medidas para a melhoria das instalações.

Artigo 28° - O Conselho Consultivo, eleito de seis em seis anos em assembleia ordinária, compor-se-á, de cinco ( 5 ) membros e a ele compete das a diretoria o seu parecer e as suas sugestões sobre os assuntos que lhe forem submetidos ou resolva destituir e eleger diretores para os cargos vagos.

Artigo 29° - O Conselho Fiscal, compor-se-á de três ( 3 ) membros efetivos e três ( 3 ) suplentes, eleitos por seis ( 6 ) anos, conjuntamente com a diretoria.

Artigo 300 - Ao Conselho Fiscal compete o exame periódico dos livros e contas da sociedade, emitindo parecer escrito que deverá constar do relatório anual da diretoria.

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