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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Ouvidoria Legislativa
Endereço: Praça Rodolfo de Morais
Número: S/N
Bairro: Centro
CEP: 55.645-120
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: Ouvidoria@camaramunicipaldegravata.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 2156-0970
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Poliano Cezar Santos Bezerra Poliano Cezar Santos Bezerra Ouvidor(a) (81) 2156-0970 - camaramunicipalgravata@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Ouvidor-Geral: I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; II - recomendar a correção de procedimentos administrativos; III - sugerir quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerado irregulares ou ilegais; IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviço da Ouvidoria V - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria: VI- solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimento às autoridades competentes; VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; VIII - elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; IX - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.

COMPETÊNCIAS

Art. 2º - Compete à Ouvidoria: I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da população dirigidas à Câmara Municipal; II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria; IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de seu competência; V - responder aos cidadãos ou instituições quanto às providências adotadas em face de suas manifestações; VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados; VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.
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