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GRAVATA - PE

Regulamentação da Lei de Acesso à Informação

Última Atualização: 11/09/2023

Data Tipo Assunto Anexo(s)
074-2016
16/11/2016 Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação Regulamenta a Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro 2011, em harmonia com a Lei Estadual Nº 14.804, de 29 de outubro de 2012 as quais dispõem sobre o Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Gravatá. Visualizar
s/n
27/06/2018 Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal Vereadores de Gravatá e dá outras providências. Visualizar
APRESENTAÇÃO

Ao lado encontram-se informações referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.


É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física (SIC), situado na Praça Rodolfo de Moraes, nº s/n, Centro.

O SIC físico é um espaço voltado ao cidadão para atender aos pedidos de informação.


Responsável: Maria Aparecida da Silva
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
Telefone: (81) 2156-0970
E-mail: ouvidoria@camaramunicipaldegravata.pe.gov.br


Observação: O e-mail disponibilizado acima não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).

REGULAMENTAÇÃO DA LAI

Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.

Regulamentação do Acesso à Informação
PRAZOS

Prazos de resposta
Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma Falabr. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

Indeferimento
No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Prazo recursal
Recursos e reclamação: 5 dias corridos.

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