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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Controle Interno do Legislativo
Endereço: Não informado
Número: Não informado
Bairro: Não informado
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaramunicipalgravata@gmail.com
Website:
Telefone: Não informado
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Josivan Xavier de Azevedo Josivan Xavier de Azevedo Controlador(a) Interno(a) (81) 2156-0970 - camaramunicipalgravata@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

As atribuições do Controle Interno do Legislativo incluem:

Auditoria Interna: Realização de auditorias periódicas para avaliar a conformidade com as leis, regulamentos internos e boas práticas.
Avaliação de Controles Internos: Verificação e análise dos procedimentos e controles internos implementados para garantir a eficiência operacional e a minimização de riscos.
Prevenção e Detecção de Irregularidades: Identificação de possíveis irregularidades, fraudes ou má conduta, e implementação de medidas para preveni-las ou corrigi-las.
Orientação e Assessoria: Fornecimento de orientação e assessoria aos gestores e funcionários sobre questões relacionadas à conformidade, controles internos e melhores práticas de governança.
Relatórios de Gestão: Elaboração e apresentação de relatórios regulares à alta administração ou aos órgãos superiores do Legislativo, destacando áreas de preocupação, recomendações de melhorias e resultados das atividades de controle interno.
Monitoramento e Acompanhamento: Acompanhamento das ações corretivas recomendadas em auditorias e outras revisões, garantindo que as irregularidades identificadas sejam devidamente abordadas.
Promoção da Transparência e Prestação de Contas: Contribuição para a transparência das operações legislativas, divulgando informações relevantes e prestando contas sobre o desempenho e a integridade das atividades do Legislativo.
Fortalecimento da Governança Corporativa: Colaboração com a alta administração na implementação de estratégias para fortalecer a governança corporativa, incluindo o desenvolvimento e aprimoramento de políticas, processos e sistemas.

COMPETÊNCIAS

Art. 10 - Compete à CCI do Poder Legislativo Municipal: I - apoiar as unidades executores, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI. III - verificar e avaliara adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam dos artigos 22 e 23 da LRF; IV - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; V - avaliar os resultados, quanto à eficácia, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; VI - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelo Poder Legislativo Municipal.
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