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GRAVATA - PE

APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 010/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025 – DISPENSA Nº 005/2025

Publicado em: 01/10/2025


 APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 010/2025

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025– DISPENSA Nº 005/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, o a CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATÁPE, com sede na Praça Rodolfo de Morais, s/n Centro, em Gravatá- PE, CNPJ N° 08140071/0001-00, representada por seu Presidente, Sr. Leonardo José as Silva, Brasileiro, casado, agente político em exercício, portador do CPF N° 030.174.934-58, residente e domiciliado em Gravatá- PE., denominado neste ato de CONTRATANTE, e a empresa IMEDIANET-INFORMAÇÖES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA,, inscrita no CNPJ/MF n°13.262.463/0001-73, estabelecida na RUA VISCONDE DE INHAUMA, N°435, SALA 101, MAURICIO DE NASSAU, CARUARU-PE, doravante de denominada CONTRATADA, por seu representante, o Sr. JOSÉ FERNANDO QUEIROS DE OLIVEIRA, PORTADOR DO CPF N° 173.653.334-74, resolvem, de comum acordo, realizar o presente APOSTILAMENTO ao Contrato nº 010/2025, Processo nº 008/2025, Dispensa nº 005/2025, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA– DOOBJETO
 

Onde se lê:
 “A contratação de empresa para prestação de serviços de conversão de dados, implantação, atualização e manutenção de software, do sistema de contabilidade pública, aplicado ao setor público, destinados ao controle financeiro, orçamentário e tesouraria, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Gravatá, atendendo ao Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.”
 

Leia-se:
 “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE, DO SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, APLICADO AO SETOR PÚBLICO, DESTINADOS AO CONTROLE FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E TESOURARIA.”

CLÁUSULA SEGUNDA–DARATIFICAÇÃO
 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 010/2025, que são ratificadas em todos os seus termos. E por estarem justos e acordados, firmam o presente Apostilamento (Lei 14.133/21 (art. 137, §1º)), em 02 vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

 Gravatá/PE, 01 de outubro de 2025

 Leonardo José as Silva
 Presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATÁ

 

JOSÉ FERNANDOQUEIROSDE OLIVEIRA
 Diretor
 IMEDIANET-INFORMAÇÕES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

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Disponível em:
http://transparencia.gravata.pe.gov.br/app/pe/gravata/2/quadro-de-avisos/36
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