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GRAVATA - PE

Decreto Legislativo nº 01

Publicado em: 26/02/2025


Decreto Legislativo nº 01, de 26 de fevereiro de 2025. 


ATO DO PRESIDENTE: 

Decreta Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATÁ (PE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como,   

CONSIDERANDO: 

Que o falecimento do Ex-Prefeito e Ex-Vereador do Município de Gravatá (PE), LUIZ PREQUÉ ALVES DE OLIVEIRA (LUIZ PREQUÉ), ocorrido na presente data, representa irreparável perda para o nosso Município e Região; 

Que LUIZ PREQUÉ ALVES DE OLIVEIRA (LUIZ PREQUÉ), contribuiu para o desenvolvimento do nosso Município, seja como Prefeito ou Vereador, além de ter sido, reconhecidamente, um respeitado marido, pai, avô e amigo de fé, como gostava de utilizar como slogan em suas campanhas políticas;    

DECRETO: 

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL no âmbito do Poder Legislativo de Gravatá, pelo período de três dias, em respeito ao falecimento do Ex-Prefeito e Ex-Vereador Municipal, LUIZ PREQUÉ ALVES DE OLIVEIRA (LUIZ PREQUÉ). 

Parágrafo Único – Em decorrência da disposição contida no caput deste artigo e em solidariedade à família do falecido, ficam suspensas as atividades legislativas dessa Casa, dos dias 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito) de fevereiro do ano em curso. 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá (PE), em 26 de fevereiro de 2025.

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Disponível em:
http://transparencia.gravata.pe.gov.br/app/pe/gravata/2/quadro-de-avisos/7
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