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GRAVATA - PE

OFÍCIO CIRCULAR DE Nº 08/2025

Publicado em: 19/03/2025


OFÍCIO CIRCULAR DE Nº 08/2025 

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício de nº 2456/2025/ZE030 e Ofício de nº 2457/2025/ZE030, ocorrido na presente data, através da representante jurídica dessa Casa Legislativa, ambos de lavra da Ilma. Chefa do Cartório da 30ª Zona Eleitoral de Pernambuco, Sra. Maria de Fátima de Amorim Araújo e datados de 19 (dezenove) de março de 2025 (dois mil e vinte e cinco); 

CONSIDERANDO o inteiro teor de referidos expedientes, dando conta da ordem do Excelentíssimo Juiz Eleitoral, Dr. Luís Vital do Carmo Filho, no sentido de que seja dado cumprimento as medidas liminares concedidas nos autos da Tutela Cautelar Antecedente de nº 0600098-79.2025.6.17.0000 e Tutela Cautelar Antecedente de nº 0600099-64.2025.6.17.0000, ambas em trâmite pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e de lavra do Excelentíssimo Desembargador Eleitoral, Dr. Frederico de Morais Tompson; 

CONSIDERANDO que, referidas decisões liminares suspenderam os efeitos das sentenças prolatadas nos autos da AIJE de nº 0600654-25.2024.6.17.0030 e AIJE de nº 0600655-10.2024.6.17.0030, ambas em trâmite pela 030ª Zona Eleitoral de Gravatá (PE);  

CONSIDERANDO que, referenciadas sentenças, dentre outras medidas, tinham determinado o imediato afastamento do VEREADOR EDUARDO DE FREITAS SALES (EDUARDO CASSAPA), do exercício do seu mandato parlamentar no âmbito da Câmara de Vereadores de Gravatá (PE), conferindo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cumprimento da ordem, a ser efetivada pela Presidência dessa Casa Legislativa, sob pena de responsabilidade – tendo se realizado o intento – estando agora sob efeito suspensivo, até o julgamento final dos Recursos que originaram as liminares do TRE/PE; 

DETERMINO:  

(1) A imediata reintegração do VEREADOR EDUARDO DE FREITAS SALES (EDUARDO CASSAPA), ao exercício do seu mandato parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá (PE), consoante determinado pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, devendo o referido, por consectário, a partir da presente data, voltar a ter direito a todas as funções e prerrogativas inerentes ao cargo, incluindo remuneração como Vereador, utilização de Gabinete, participação em reuniões com direito a voto e indicação de assessores, cuja eventual exoneração será revogada; 

(2) A publicação do presente instrumento no Quadro de Avisos, bem como, no Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Gravatá (PE), para que tenha o alcance e efetividade determinada pelo Tribunal.


Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá (PE), em 19 de março de 2025. 

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Disponível em:
http://transparencia.gravata.pe.gov.br/app/pe/gravata/2/quadro-de-avisos/9
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