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GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: ODIP – Obra de Defesa da Infância Pobre
Endereço: Fazenda Sampaio
Número: S/N
Bairro: Nossa Senhora das Graças
CEP: 55.644-258
Horário de Atendimento: 08:00 às 16:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: odipgta@yahoo.com.br
Website:
Telefone: (81) 99504-9880
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
João Paulo Araújo Gomes João Paulo Araújo Gomes Agente Administrativo (81) 99504-9880 - odipgta@yahoo.com.br

ATRIBUIÇÕES

A ODIP tem por finalidade primordial, principal e preponderante a Assistência Social, por meio da garantia, defesa de direitos da criança e do adolescente, no atendimento e assessoramento às famílias e pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, risco pessoal  e social, em sintonia  com as normas que regem a Política Nacional de Assistência Social, em observância à Lei 8.742, de 7 de  dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 -Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e  Bases da Educação (LDB), Lei n2 8.313, de 23 de dezembro de 1991 — Lei de Apoio à Cultura, e Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006 — Lei de fomento às atividades de caráter desportivo.  
Artigo 42 Para atingir seus objetivos, a ODIP envida esforços, dentro das suas possibilidades, no sentido de:

I — promover, oferecer e desenvolver atividades ocupacionais para crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social;

II — promover, oferecer e desenvolver ensino técnico profissional e profissionalizante como instrumento de inclusão no mundo e no mercado de trabalho;

III — promover, oferecer e desenvolver atividades de promoção social através da educação para o exercício da cidadania por meio da educação ética, democrática e religiosa;

IV — promover, oferecer e desenvolver, atividades de promoção social através de atividades esportivas, culturais, religiosas e de comunicação social, inclusive, cursos, encontros, palestras, congressos, seminários, simpósios e conferências; 

V promover ações de Proteção Social Básica às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade  e risco social;

VI — promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em situação de risco, prestando-lhes assistência socioeducativa de modo a estimular o Protagonismo;

VII — desenvolver atividades de forma continuada, permanente e planejada, através de prestação de serviços, execução de programas ou projetos e concessão de benefícios de proteção social básica, para as famílias e pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social;

VIII — desenvolver atividades de assessoramento de forma continuada permanente  e planejada, através da prestação de serviços, execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações dos usuários, formação e capacitação de  lideranças, dirigido ao público  de assistência social;

IX — promover ações beneficentes no atendimento de seus beneficiados/as rrá prevenção de doenças;  

X - dedicar-se às obras de promoções humanas, beneficentes, filantrópicas e de assistência social;

XI - promover ações beneficentes e filantrópicas no atendimento de seus beneficiados/as, na promoção da coletividade, do bem comum, no interesse social. 


§ 12 - A ODIP, se julgar conveniente e oportuno, poderá desenvolver a educação básica formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. 
§ 22 - Todo o processo educativo da ODIP será desenvolvido segundo os princípios do Sistema Preventivo Pedagógico Salesiano. 
§ 3° - O atendimento às suas finalidades institucionais se dará mediante Programas e Projetos de Assistência Social definidos pela Diretoria. 
§ 42 - A ODIP prestará também, serviços gratuitos permanentes e sem qualquer discriminação de clientela. 
§ 59 - A ODIP no atendimento de suas finalidades pode criar e manter qualquer modalidade de assistência social que venha promover seus beneficiados/as. 
§ 69 - A ODIP poderá utilizar-se de todos os meios necessários de comunicação social ao atendimento de suas finalidades institucionais. 
§ 72 - Os critérios de atendimento às suas finalidades institucionais poderão ser disciplinados em Diretório, Regimento, Regulamento ou ainda, por Normas Internas. 
Artigo 59. Toda ação administrativa da ODIP na consecução de seus objetivos institucionais se caracteriza como promoção assistencial, beneficente e de inclusão social ao atendimento de suas finalidades institucionais, inclusive, seus investimentos patrimoniais, suas despesas, suas receitas, seus ingressos, seus desembolsos e suas gratuidades. 

Artigo 62. A ODIP poderá, de acordo com suas necessidades, criar e manter atividades-meio, como instrumento de captação de recursos e de suporte financeiro à promoção de suas finalidades institucionais. 
Parágrafo único. As atividades meio desenvolvidas pela ODIP como instrumento captador de recursos se constituirão em elemento para a prática da sustentabilidade para a gratuidade em seus bens e serviços. 

COMPETÊNCIAS

OBRA DE DEFESA DA INFÂNCIA POBRE, designada pela sigla "ODIP", fundada em 30 de agosto de 1953 pela Paróquia de Santana de Gravatá, é uma associação civil de direito privado, de caráter assistencial, sem fins econômicos e lucrativos, com Estatuto Associativo primitivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Gravatá, Estado de Pernambuco, em 14 de setembro de 1953, no Livro "A" às folhas 14 e 15 sob o de ordem 25 de Pessoas Jurídicas e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o n° 10.313.674/0001-08. 

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