topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Rua Dr. Régis Velho
Número: 156
Bairro: Cruzeiro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Download do Organograma

FORMAS DE CONTATO

E-mail: saude@gravata.pe.gov.br
Website: https://gravata.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 3000
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Viviany Cavalcante de Oliveira Viviany Cavalcante de Oliveira Secretário(a) (81) 3299-1899 3000 saude@gravata.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)

Art.42 A Secretaria de Saúde, tem como estrutura básica:

I – A Secretaria Executiva de gestão administrativa e financeira da saúde, composta de:

a) Departamento de Planejamento e Monitoramento;

b) Departamento de Administração e Finanças;

c) Casa de Apoio;

d) Núcleo de Estrutura Predial;

e) Departamento de Compras e Almoxarifado;

f) Assistência Farmacêutica.

II – A Secretaria Executiva de gestão de serviços em saúde, com a seguinte estrutura básica:

a) CEO – Centro Especializado de Odontologia;

b) CAPS – Centro de Assistência Psicossocial;

c) Serviço de Atenção Básica Municipal, inclui:

1. Plano Municipal de Imunização;

2. ESF – Estratégia Saúde da Família;

3. EACS – Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;

4. Academias da saúde.

d) Serviços de Média e Alta Complexidade:

1. UPA – Unidade de Pronto Atendimento;

2. CIG – Centro de Inclusão de Gravatá;

3. Centro de Fisioterapia;

4. SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;

5. RAPS – Rede de Atenção Psicossocial;

6. RIST – Relatório de Impactos sobre a Saúde do Trabalhador;

7. SAD – Serviço de Atenção Domiciliar;

8. Ambulatório Especializado:

d) CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento;

e) Coordenação Vigilância Sanitária;

f) Coordenação da Vigilância Epidemiológica;

g) Coordenação da Vigilância ambiental;

h) Regulação.

III – Gestão do Hospital Paulo da Veiga Pessoa;

IV – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento;

IV – Órgão(s) consultivo(s):

  1. Conselho Municipal da Saúde.

Art.43 Compete à Secretaria de Saúde:

I – Realizar a gestão administrativa e financeira do sistema municipal de saúde por meio do fundo municipal de saúde e através de elaboração e divulgação dos planos de saúde e outros instrumentos de gestão;

II – Coordenar os programas e projetos voltados a melhoria da qualidade da saúde e decidir pela adesão de novos programas conforme o plano municipal de saúde e suas revisões;

III – Implementar e executar, através da Coordenadoria de Vigilância Ambiental, os programas e projetos voltados ao cuidado animal, sendo inclusive responsável pela apreensão de animais soltos (abandonados ou extraviados), de pequeno porte;

IV – Coordenar as ações de atenção básica de saúde, média complexidade e alta complexidade, em vigilância em saúde e demais serviços ofertados pela rede municipal de saúde;

V – Participar das ações regionais de saúde;

VI – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Saúde e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

VII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.