Entidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude |
Endereço: | Avenida Dantas Barreto |
Número: | 51 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.641-100 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | assistenciasocial@gravata.pe.gov.br |
Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3299-1899 |
Ramal: | 2011 |
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(Lei nº 3894/2022)
Art. 26 A Secretaria de Assistência Social e Juventude, tem como estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de gestão administrativa e financeira da assistência social, com a seguinte estrutura:
a) Diretoria Administrativa;
b) Diretoria financeira e contábil.
II – Secretaria Executiva de Proteção Básica, composta:
a) Coordenação do CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais;
b) Coordenação do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
III – Secretaria Executiva de Proteção Especial, composta:
a) CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
b) Casa de Acolhimento;
c) CIG – Centro de Inclusão de Gravatá.
Art.27 Compete à Secretaria de Assistência Social e Juventude:
I – Gestão administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como a gestão dos programas e recursos Federais e Estaduais destinados a assistência social;
II – Formular, divulgar, gerir, executar e avaliar a política municipal de assistência social, bem como, da concessão de benefícios sociais;
III – Participar das ações regionais de Assistência Social;
IV – Promover as políticas de proteção e inclusão social aos grupos de maior vulnerabilidade social em seus múltiplos fatores;
V – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Assistência Social e Juventude e seus departamentos, funções e programas no âmbito municipal ouincrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
VI – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.