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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil
Endereço: Rua Tenente Cleto Campelo
Número: 268
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Download do Organograma

FORMAS DE CONTATO

E-mail: defesacivil@gravata.pe.gov.br
Website: https://gravata.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4001
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Gilmar Oliveira Gilmar Oliveira Secretário(a) (81) 3299-1899 4002 defesacivil@gravata.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)

Art.44 . A Secretaria de Segurança e Defesa Civil tem como estrutura básica:

I – A Secretaria Executiva de Segurança e Defesa Civil, composta de:

  1. COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

  2. DMGTTRANS – Departamento Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana;

  3. Identificação Civil;

  4. Guarda Municipal;

  5. Secção da Junta Militar.

Art.45 Compete à Secretaria de Segurança e Defesa Civil:

I – Elaborar, divulgar, executar e acompanhar a política de segurança pública e defesa civil do Município;

II – Organizar e gerir a atuação da Guarda Municipal nos termos das legislações municipais;

III – Organizar e gerir a atuação do Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana;

IV – Organizar e gerir as ações da COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil;

V – Organizar e gerir as ações de identificação civil no Município de Gravatá;

VI – Coordenar no âmbito da administração municipal o funcionamento da Junta Militar;

VII – Coordenar e executar a apreensão de animais soltos (abandonados ou extraviados), de grande porte;

VIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Segurança e Defesa Civil e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

IX – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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