Entidade: | Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil |
Endereço: | Rua Tenente Cleto Campelo |
Número: | 268 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.641-100 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | defesacivil@gravata.pe.gov.br |
Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3299-1899 |
Ramal: | 4001 |
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(Lei 3894/2022)
Art.44 . A Secretaria de Segurança e Defesa Civil tem como estrutura básica:
I – A Secretaria Executiva de Segurança e Defesa Civil, composta de:
COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
DMGTTRANS – Departamento Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana;
Identificação Civil;
Guarda Municipal;
Secção da Junta Militar.
Art.45 Compete à Secretaria de Segurança e Defesa Civil:
I – Elaborar, divulgar, executar e acompanhar a política de segurança pública e defesa civil do Município;
II – Organizar e gerir a atuação da Guarda Municipal nos termos das legislações municipais;
III – Organizar e gerir a atuação do Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana;
IV – Organizar e gerir as ações da COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil;
V – Organizar e gerir as ações de identificação civil no Município de Gravatá;
VI – Coordenar no âmbito da administração municipal o funcionamento da Junta Militar;
VII – Coordenar e executar a apreensão de animais soltos (abandonados ou extraviados), de grande porte;
VIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Segurança e Defesa Civil e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
IX – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.