Entidade: | Gabinete de Governo |
Endereço: | Rua Tenente Cleto Campelo |
Número: | 268 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.641-110 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | governo@gravata.pe.gov.br |
Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3299-1899 |
Ramal: | 4001 |
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(LEI 3894/2022)
Art. 12 O Gabinete de Governo tem como estrutura básica:
I – A coordenação dos Conselhos Públicos Municipais.
Art. 13 Compete ao Gabinete de Governo:
I – Promover o desenvolvimento e coordenar as relações entre o poder executivo e outros poderes, outros órgãos governamentais, órgãos não governamentais, órgãos internacionais, conselhos, associações de classe, associações comunitárias, administração empresarial, sociedade civil e público em geral;
II – Auxiliar e subsidiar o Prefeito Municipal na integração da vida político administrativa dos Munícipes a fim de conhecer as necessidades, opiniões e anseios da população em geral;
III – Assistir ao Prefeito em assuntos referentes à política, e particularmente nas relações com o Poder Legislativo Municipal;
IV – Acompanhar, no âmbito do Poder Legislativo a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo Municipal;
V – Normatizar o funcionamento do Gabinete de governo e participação social ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
VI – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.