Entidade: | Secretaria Municipal de Controle urbano |
Endereço: | Rua Joaquim Souto |
Número: | S/N |
Bairro: | Nossa Senhora das Graças |
CEP: | 55.641-100 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | controleurbano@gravata.pe.gov.br |
Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3299-1899 |
Ramal: | 1060 |
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(Lei nº3894/2022)
Art.28 A secretaria de Controle Urbano tem como estrutura básica:
I – Secretaria Executiva de Controle Urbano, composta por:
Controle Urbanístico.
Art.29 Compete à Secretaria de Controle Urbano:
I – Realizar as ações de controle de urbanismo conforme o plano diretor municipal;
II – Emitir sempre que requerido pareceres, laudos e relatórios sobre as áreas técnicas de sua competência;
III – Realizar o serviço de fiscalização de obras particulares, como também, de sua respectiva conclusão para a emissão do habite-se;
IV – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Controle Urbano e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
V – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.