Entidade: | Secretaria Municipal de Finanças |
Endereço: | Rua Izaltino Poggy |
Número: | 265 |
Bairro: | Prado |
CEP: | 55.642-160 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | financas@gravata.pe.gov.br |
Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3299-1899 |
Ramal: | 1010 |
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(Lei nº 3894/2022)
Art. 32 A Secretaria de Finanças, tem como estrutura básica:
I – A Secretaria Executiva de Contabilidade e Finanças, composta por:
a) Diretoria de Contabilidade;
II – A Secretaria Executiva de Tributação, integrada pelas:
a) Diretoria de Mercantil;
b) Diretoria de Tributação de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
c) Diretoria de Tributação de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;
d) Protocolo Central.
Art.33 Compete à Secretaria de Finanças:
I – Regular, controlar, fomentar as receitas públicas, inclusive propondo captação de recursos, fiscalização as atividades de tributação municipal e atualizando a legislação municipal;
II – Registrar, processar na forma da Lei as etapas da despesa pública, inclusive seguindo as instruções da STN – Secretaria do Tesouro Nacional;
III – Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
IV – Gerir as contas públicas, e realizar pagamentos e atos de tesouraria na forma da Lei;
V – Acompanhar os pagamentos de parcelamentos, operações de créditos, precatórios e dívida pública consolidada;
VI – Elaborar e acompanhar o desembolso financeiro da Municipalidade;
VII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Finanças e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.