Entidade: | Procuradoria Geral do Município |
Endereço: | Rua Tenente Cleto Campelo |
Número: | 268 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.641-100 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | procuradoriageral@gravata.pe.gov.br |
Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3299-1899 |
Ramal: | 4002 |
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(Lei 3894/2022)
Art.18 A Procuradoria Geral, tem como estrutura básica:
I – Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
II – PROCON – Serviços de Proteção ao Consumidor.
Art. 19 Compete à Procuradoria Geral:
I – Exercer a representação jurídica judicial e extra judicial do Poder Executivo Municipal;
II – Prestar apoio ao Prefeito Municipal em assuntos jurídicos e legislativos e representar o Município perante o Poder Judiciário;
III – Realizar serviços de consultoria jurídica, assessoria jurídica e assistência jurídica a toda administração municipal;
IV – Desempenhar as funções judiciais e extra judiciais de manutenção e preservação do patrimônio público, inclusive realizando a execução fiscal da Dívida Ativa;
V – Analisar e emitir visto e pareceres em editais, termos de ratificação, contratos administrativos, apostilamentos, aditivos, convênios, contratos derepasse, termos de parceria, contratos de gestão, acordos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres;
VI – Coordenar e controlar as ações do PROCON no âmbito Municipal;
VII – Coordenar e controlar as ações de instauração e processamento de inquéritos administrativos, processos administrativos disciplinares, sindicâncias ou demais instrumentos decorrentes do poder disciplinar;
VIII – Emitir pareceres opinativo de cunho jurídico, sempre que solicitado das demais Unidades Executoras ou órgãos de assessoramento e administração indireta;
IX – Normatizar o funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Gravatá ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
X – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.