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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

Estrutura Organizacional

Procuradoria Geral do Município Procuradoria Geral do Município

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)


Art.18 A Procuradoria Geral, tem como estrutura básica:


I – Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;


II – PROCON – Serviços de Proteção ao Consumidor.


Art. 19 Compete à Procuradoria Geral:


I – Exercer a representação jurídica judicial e extra judicial do Poder Executivo Municipal;


II – Prestar apoio ao Prefeito Municipal em assuntos jurídicos e legislativos e representar o Município perante o Poder Judiciário;


III – Realizar serviços de consultoria jurídica, assessoria jurídica e assistência jurídica a toda administração municipal;


IV – Desempenhar as funções judiciais e extra judiciais de manutenção e preservação do patrimônio público, inclusive realizando a execução fiscal da Dívida Ativa;


V – Analisar e emitir visto e pareceres em editais, termos de ratificação, contratos administrativos, apostilamentos, aditivos, convênios, contratos derepasse, termos de parceria, contratos de gestão, acordos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres;


VI – Coordenar e controlar as ações do PROCON no âmbito Municipal;


VII – Coordenar e controlar as ações de instauração e processamento de inquéritos administrativos, processos administrativos disciplinares, sindicâncias ou demais instrumentos decorrentes do poder disciplinar;


VIII – Emitir pareceres opinativo de cunho jurídico, sempre que solicitado das demais Unidades Executoras ou órgãos de assessoramento e administração indireta;


IX – Normatizar o funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Gravatá ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


X – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.


 

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Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022) 


Art.8º A Controladoria Geral, tem como estrutura básica:


I – Controladoria Municipal;


II – Ouvidoria Municipal.


Art.9º Compete à Controladoria Geral:


I – O desempenho das competências definidas aos Controles Internos Municipais no âmbito da Constituição Federal;


II – O desempenho das competências definidas na Resolução TCE/PE nº 001/2009, suas alterações e demais resoluções sobre atribuições do Controle Interno emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;


III – O desempenho das competências, atribuições e normativas previstas na Lei Municipal nº 3.480/2009, e nas Leis Federais nº 12.527/2011 e nº 13.460/2017;


IV – Coordenar como órgão central as ações de Ouvidoria e Transparência Pública:




  1. A Ouvidoria Geral do Município é um órgão com finalidade precípua de interlocução entre a Prefeitura Municipal de Gravatá e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento das demandas dos cidadãos, sejam elas: reclamações, sugestões, denúncias, elogios, pedidos de informações e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Gravatá ou outra entidade subsidiária que desta receba recursos financeiros;




  2. Qualquer unidade de Ouvidoria que venha a ser criada ou que já exista no âmbito do Município de Gravatá, seja em órgãos da administração direta ou indireta, deverá ser vinculada/integrada à Ouvidoria Geral, ou seja, essas ouvidorias adjacentes serão órgãos setoriais da Ouvidoria Geral que é o órgão central de ouvidoria do Município.




V – Normatizar o funcionamento da Controladoria Geral do Município de Gravatá ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


VI – Prestar informações gerenciais de sua competência ao Prefeito Municipal.

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Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)


Art.14 O Gabinete do Prefeito, tem como estrutura básica:


I – Diretoria de Administração do Paço Municipal;


II – Diretoria de Cerimonial;


III – Núcleo de Assessores Distritais;


IV – Núcleo de Assessores Especiais do Gabinete do Prefeito;


V - Núcleo de Assessores Estratégicos de Secretarias;


VI – Núcleo de Atendimento ao Público.


Art.15 Compete ao Gabinete do Prefeito:


I – Coordenar as atividades protocolares e cerimoniais, recepcionando autoridades;


II – Coordenar a pauta e agenda do Prefeito Municipal, auxiliando no agendamento, organização e elaboração de audiências, reuniões, visitações, viagens e congêneres;


III – Auxiliar na formalização ou redução a termo de decisões administrativas e políticas do Prefeito Municipal tal como: elaboração de ata de audiências, emissão de despachos e encaminhamentos, correspondências, convites, edição de portarias, normativas, e demais atos de comunicação do Prefeito;


IV – Recepcionar e dar encaminhamentos a toda correspondência direcionada ao Prefeito Municipal;


V – Atender em representação ao Prefeito a população e visitantes, quando da sua ausência, dando encaminhamento as demandas;


VI – Coordenar as informações e atividades realizadas pelos assessores Municipais;


VII – Normatizar o funcionamento do Gabinete do Prefeito ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.




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Gabinete de Comunicação e Imprensa Gabinete de Comunicação e Imprensa

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)


Art. 10º O Gabinete de Comunicação e Imprensa, tem como estrutura básica:


I – Núcleo de Comunicação, Jornalismo e Imagem.


Art. 11º Compete ao Gabinete de Comunicação e Imprensa:


I – Elaborar, divulgar, executar e avaliar o plano de comunicação Municipal;


II – Gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal;


III – Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;


IV – Gerir as atividades da Coordenação de Comunicação Digital, da Coordenação de Imprensa e da Coordenação de Publicidade;


V – Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisa, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;


VI – Controlar os gastos e despesas com Publicidade e propaganda nos termos da legislação vigente;


VII – Normatizar o funcionamento do Gabinete de Comunicação e imprensa ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

COMPETÊNCIAS

(Lei nº 3894/2022)


Art. 32 A Secretaria de Finanças, tem como estrutura básica:


I – A Secretaria Executiva de Contabilidade e Finanças, composta por:


a) Diretoria de Contabilidade;


II – A Secretaria Executiva de Tributação, integrada pelas:


a) Diretoria de Mercantil;


b) Diretoria de Tributação de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;


c) Diretoria de Tributação de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;


d) Protocolo Central.


Art.33 Compete à Secretaria de Finanças:


I – Regular, controlar, fomentar as receitas públicas, inclusive propondo captação de recursos, fiscalização as atividades de tributação municipal e atualizando a legislação municipal;


II – Registrar, processar na forma da Lei as etapas da despesa pública, inclusive seguindo as instruções da STN – Secretaria do Tesouro Nacional;


III – Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;


IV – Gerir as contas públicas, e realizar pagamentos e atos de tesouraria na forma da Lei;


V – Acompanhar os pagamentos de parcelamentos, operações de créditos, precatórios e dívida pública consolidada;


VI – Elaborar e acompanhar o desembolso financeiro da Municipalidade;


VII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Finanças e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

COMPETÊNCIAS

(Lei nº3894/2022)


Art.22 A secretaria de Administração, tem como estrutura básica:


I - Secretaria Executiva de Administração, composta por:


a) Almoxarifado Central;


b) Arquivo Geral;


c) Diretoria de Compras e Aquisição;


d) Diretoria de Contratos Administrativos;


e) Diretoria Executiva de Recursos Humanos;


f) Diretoria de Gestão de Frota Municipal e Abastecimento;


g) Diretoria de Patrimônio.


Art.23 Compete à Secretaria de Administração:


I – Realizar a gestão do patrimônio público Municipal com elaboração e divulgação de relatórios de controle, sendo no mínimo: relatório de tombamentos e inventário público municipal;


II – Realizar os processos de desafetação, nos termos da lei, e consequentes alienações de bens públicos;


III – Realizar o controle, monitoramento, autorizações de acesso e regulação do almoxarifado central do Município;


IV – Coordenar e Elaborar a folha de pagamento do Município e obrigações acessórias dela decorrente;


V – Coordenar, regulamentar e executar as ações de aplicação de cargos, admissão e lotação de pessoal no serviço público, concessão de direitos remuneratórios ou não, aplicação de incidências e descontos em folha de pagamento, desligamento de servidor, política de segurança do trabalho;


VI – Coordenar a política de negociação com terceiros em representação aos interesses e em benefícios dos servidores públicos municipais;


VII – Indicar a nomeação de comissão temporária para a execução de seleção simplificada, concursos públicos, e congêneres;


VIII – Assessorar as comissões temporárias de seleção e recrutamento de pessoal;


IX – Ordenar as despesas geradas pelos departamentos de compras, aquisição e contratos;


X – Realizar o controle finalístico e hierárquico junto aos departamentos de compra, aquisição e contratos;


XI – Realizar o gerenciamento, abastecimento, manutenção e controle de toda a frota de veículos do Município;


XII – Realizar as ações de manutenção, direção, conservação, classificação e guarda do arquivo público municipal nos termos da Lei de Arquivo Público;


XIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Administração e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


XIV – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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Secretaria Municipal de Industria e Comércio Secretaria Municipal de Industria e Comércio

COMPETÊNCIAS

(Lei 3718/2017) Art.15. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de Governo que visem incrementar a atividades econômica do município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e internacionais;

II. promover políticas para o desenvolvimento econômico do Município através da mobilização dos agentes e em consonância com as diretrizes do plano de governo e proposições e orientações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;

III. promover políticas a fim de atrair, manter e criar empreendimentos que gerem empregos, renda e recursos para investimentos que promovam a qualidade de vida e a autoestima do cidadão, através de processos autossustentáveis;

IV. promover políticas que tornem o Município polo e referência de consumo, lazer e serviços para os habitantes da região;

V fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços;

VI. coordenar a política municipal de abastecimento, através do controle e fiscalização dos açougues, matadouros e mercados públicos do Município;

VII. promoção e realização de estudos e pesquisas sociais, econômicas, científicas, tecnológicas e administrativas;

VIII. elaboração de análises e informações sobre o andamento dos programas setoriais dos órgãos da administração municipal;

IX. análise, acompanhamento e avaliação do desempenho das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Município, assim como de empresas e órgãos sob seu controle;

X. coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas de desenvolvimento do Município de Gravatá, bem como de sua execução;

XI. proposição e execução das diretrizes da política de desenvolvimento do Município de Gravatá;

XII. planejamento estratégico e política econômico-social;

XIII. elaborar programas e projetos de desenvolvimento, visando a captação de recursos para o Município de Gravatá;

XIV. acompanhamento do Plano Diretor do Município;

XV. informar ao Prefeito acerca da evolução da execução dos planos, programas, projetos e orçamentos governamentais, cotejando-os com o planejamento e a política econômico-social;

XVI. coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social;

XVII. coordenar a implantação do planejamento estratégico municipal;

XVIII. realizar outras atividades correlatas.

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Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)


Art.40 A Secretaria de Planeamento e Orçamento, tem como estrutura básica:


I – Secretaria Executiva de Orçamento, composta:


a) Diretoria de Orçamento.


II – Secretaria Executiva de Planejamento, composta:


a) Diretoria de Planejamento;


b) Núcleo de Convênios e Acordos de Múltipla Cooperação;


c) Núcleo de Projetos.


Art.41 Compete à Secretaria de Planejamento e Orçamento:


I – Gerir, controlar e avaliar o processamento da execução orçamentária do Município, respeitando os parâmetros legais e de responsabilidade fiscal;


II – Coordenar o processo de planejamento orçamentário do Município;


III – Coordenar e liderar a elaboração dos instrumentos normativos orçamentários PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual, nos termos da Constituição Federal, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, e demais normativas estaduais;


IV – Coordenar a elaboração do orçamento de forma participativa, com realização de audiências públicas e consulta popular;


V – Monitorar a execução do orçamento, junto à Secretaria de Finanças e demais secretárias, para a devida adequação das peças orçamentárias;


VI – Monitorar a execução dos planos, programas, projetos e orçamentos, adequando-os sempre que necessário;


VII – Organizar e acompanhar a elaboração, execução e prestação de contas dos convênios Municipais, ou instrumentos congêneres de múltipla cooperação;


VIII – Elaborar e dirigir audiências públicas de planejamento, prestação de contas, orçamentos participativos na forma da Lei;


IX – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Planejamento e Orçamento e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


X – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)


Art.42 A Secretaria de Saúde, tem como estrutura básica:


I – A Secretaria Executiva de gestão administrativa e financeira da saúde, composta de:


a) Departamento de Planejamento e Monitoramento;


b) Departamento de Administração e Finanças;


c) Casa de Apoio;


d) Núcleo de Estrutura Predial;


e) Departamento de Compras e Almoxarifado;


f) Assistência Farmacêutica.


II – A Secretaria Executiva de gestão de serviços em saúde, com a seguinte estrutura básica:


a) CEO – Centro Especializado de Odontologia;


b) CAPS – Centro de Assistência Psicossocial;


c) Serviço de Atenção Básica Municipal, inclui:


1. Plano Municipal de Imunização;


2. ESF – Estratégia Saúde da Família;


3. EACS – Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;


4. Academias da saúde.


d) Serviços de Média e Alta Complexidade:


1. UPA – Unidade de Pronto Atendimento;


2. CIG – Centro de Inclusão de Gravatá;


3. Centro de Fisioterapia;


4. SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;


5. RAPS – Rede de Atenção Psicossocial;


6. RIST – Relatório de Impactos sobre a Saúde do Trabalhador;


7. SAD – Serviço de Atenção Domiciliar;


8. Ambulatório Especializado:


d) CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento;


e) Coordenação Vigilância Sanitária;


f) Coordenação da Vigilância Epidemiológica;


g) Coordenação da Vigilância ambiental;


h) Regulação.


III – Gestão do Hospital Paulo da Veiga Pessoa;


IV – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento;


IV – Órgão(s) consultivo(s):




  1. Conselho Municipal da Saúde.




Art.43 Compete à Secretaria de Saúde:


I – Realizar a gestão administrativa e financeira do sistema municipal de saúde por meio do fundo municipal de saúde e através de elaboração e divulgação dos planos de saúde e outros instrumentos de gestão;


II – Coordenar os programas e projetos voltados a melhoria da qualidade da saúde e decidir pela adesão de novos programas conforme o plano municipal de saúde e suas revisões;


III – Implementar e executar, através da Coordenadoria de Vigilância Ambiental, os programas e projetos voltados ao cuidado animal, sendo inclusive responsável pela apreensão de animais soltos (abandonados ou extraviados), de pequeno porte;


IV – Coordenar as ações de atenção básica de saúde, média complexidade e alta complexidade, em vigilância em saúde e demais serviços ofertados pela rede municipal de saúde;


V – Participar das ações regionais de saúde;


VI – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Saúde e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


VII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)


Art.30 A Secretaria de Educação tem como estrutura básica:


I – Secretaria Executiva de gestão administrativa da Educação, com a seguinte estrutura básica:


a) Núcleo Administrativo;


b) Núcleo Financeiro;


c) Diretoria de Processamento de Dados;


d) Diretoria de Processamento de Prestação de Contas.


 


II – Secretaria Executiva de ações estruturais de Educação:


a) Coordenação Nutricional;


b) Diretoria de Infância e Juventude;


c) Diretoria de Logística de Merenda Escolar;


d) Diretoria de Transporte Escolar;


e) Núcleo de Engenharia.


III – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com a seguinte estrutura básica:


a) Núcleo de Coordenação Pedagógica;


1. Coordenação Pedagógica;


2. NASF – Núcleo de Apoio aos Estudantes e às Famílias.


b) Núcleo de Direção Escolar


1. NAS – Núcleo de Apoio ao Servidor.


Art. 31 Compete à Secretaria de Educação:


I – A Gestão administrativa e Financeira do Fundo Municipal de Educação e dos Recursos Federais, e estaduais destinados à Educação;


II – Coordenar, executar e gerir a política de Educação no âmbito Municipal;


III – Administrar a rede de ensino Municipal;


IV – Manter e auxiliar no gerenciamento dos estabelecimentos públicos de ensino;


V – Monitorar e desenvolver ações que assegure o direito à Educação, a alimentação escolar, ao transporte escolar, ao material didático, a inclusão digital, cultural, ambiental, dentre outros;


VI – Coordenar e monitorar as ações de combate a evasão escolar;


VII – Coordenar pedagogicamente o processo educativo, com realização de avaliação do desempenho escolar;


VIII – Participar das ações regionais de educação;


IX – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Educação e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


X – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude

COMPETÊNCIAS

(Lei nº 3894/2022)


Art. 26 A Secretaria de Assistência Social e Juventude, tem como estrutura básica:


I – Secretaria Executiva de gestão administrativa e financeira da assistência social, com a seguinte estrutura:


a) Diretoria Administrativa;


b) Diretoria financeira e contábil.


II – Secretaria Executiva de Proteção Básica, composta:


a) Coordenação do CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais;


b) Coordenação do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.


III – Secretaria Executiva de Proteção Especial, composta:


a) CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;


b) Casa de Acolhimento;


c) CIG – Centro de Inclusão de Gravatá.


Art.27 Compete à Secretaria de Assistência Social e Juventude:


I – Gestão administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como a gestão dos programas e recursos Federais e Estaduais destinados a assistência social;


II – Formular, divulgar, gerir, executar e avaliar a política municipal de assistência social, bem como, da concessão de benefícios sociais;


III – Participar das ações regionais de Assistência Social;


IV – Promover as políticas de proteção e inclusão social aos grupos de maior vulnerabilidade social em seus múltiplos fatores;


V – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Assistência Social e Juventude e seus departamentos, funções e programas no âmbito municipal ouincrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


VI – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)


Art.46. A Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer tem como estrutura básica:


I – A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, composta de:


a) Núcleo de centros turísticos, composto pelos seguintes equipamentos:


1 – Centro de Informações Turísticas;


2 – Museu;


3 – Estação do Artesão.


b) Núcleo de Cultura e Eventos;


c) Núcleo de Esportes e Lazer.


Art.47 Compete à Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer:


I – Desenvolver e fomentar de forma sustentável a atividade turística no Município;


II – Identificar e promover oportunidades de destinos turísticos e rotas turísticas;


III – Gerir centros turísticos e pontos turísticos públicos de Gravatá;


IV – Promover o desenvolvimento da atividade cultural em Gravatá;


V – Elaborar, divulgar, promover e avaliar o calendário de eventos culturais de Gravatá;


VI – Atuar na execução, patrocínio e fomento das atividades culturais, de esportes e lazer no Município;


VII – Elaborar, divulgar, promover e avaliar o calendário esportivo e de lazer de Gravatá;


VIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


IX – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.


 

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Secretaria Municipal da Mulher Secretaria Municipal da Mulher

COMPETÊNCIAS

(Lei nº 3894/2022)


Art.36. A Secretaria da Mulher tem como estrutura básica:


I – Secretaria Executiva da Mulher, composta de:




  1. Núcleo Administrativo;




  2. Núcleo Jurídico;




  3. Núcleo de Psicologia.




Art. 37 Compete à Secretaria da Mulher:


I – Formular, divulgar, executar e acompanhar ações e políticas públicas voltadas para as mulheres;


II – Atender, orientar, acolher e encaminhar mulheres vítimas ou não de qualquer tipo de violência;


III – Coordenar ações voltadas ao combate de violência contra mulher, ao empoderamento feminino, a profissionalização e valorização da mulher;


IV – Normatizar o funcionamento da Secretaria da Mulher e Direitos Humanos e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


V – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.


 

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Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

COMPETÊNCIAS

(Lei 3718/2017) Art. 22. Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural:

I. desenvolver políticas de proteção de meio ambiente, notadamente no que se relaciona com tratamento do lixo, recursos hídricos, florestais, mananciais e cursos d'água, matas ciliares e reflorestamento;

II. atuar em conjunto, desenvolvendo ações e políticas públicas com outras esferas de governo no que tange à pesquisa e desenvolvimento científico do meio ambiente;

III. promover e implantar políticas de preservação do Meio Ambiente;

IV. superintender as ações do Governo Municipal relacionadas com o desenvolvimento do setor primário, compreendendo atividades de levantamento e pesquisas, elaboração de projetos, programas e planos de ação que visam à melhoria da produção agropecuária, do abastecimento e dos recursos hídricos;

V promover e coordenar ações em favor de projetos direcionados para a produção agrícola e animal;

VI. incentivar a realização de pesquisas e experimentações, visando a racionalização dos programas direcionados às atividades dos setor primário do Município;

VII. promover programas voltados para o desenvolvimento socioeconômico do meio rural, mediante a adoção de políticas de extensionismo, cooperativismo e associativismo;

VIII. programar e executar eventos de caráter promocional e divulgacional, através de exposições e feiras;

IX. planejar e executar as ações do Governo Municipal relacionadas com a política hídrica para o Município;

X. desenvolver e executar projetos específicos de abastecimento d'água, irrigação e meio ambiente, voltados para as áreas rurais, distritos, vilas e povoados;

XI. coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

XII. Recolher, sempre que possível, de acordo com a sua capacidade, animais abandonados ou extraviados e encaminha-los para adoção;

XIII. Devolver os animais silvestres ao seu habitat natural.

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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

COMPETÊNCIAS

(Lei nº3894/2022)


Art.38. A secretaria de Obras e Serviços Públicos tem como estrutura básica:


I – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa em Obras, composta de:


a) Núcleo de Construção, Manutenção e Ampliação de Vias Urbanas Municipais;


b) Núcleo de Construção, Manutenção e Conservação de Prédios e Bens Públicos;


c) Núcleo de Engenharia;


d) Núcleo de Gestão de Esgotamento e Saneamento;


e) Núcleo de Gestão Iluminação Pública;


f) Núcleo de Gestão de Resíduos;


g) Núcleo de Planejamento, Direção, Controle e Prestação de Contas;


II – Secretaria Executiva de Serviços Públicos, composta de:


a) Diretoria de Atendimento;


b) Núcleo de Suprimentos.


Art.39 Compete à Secretaria de Obras e Serviços Públicos:


I – Elaborar, divulgar, executar e acompanhar as políticas públicas, planos, e projetos de infraestrutura urbana, habitacional, saneamento básico, limpeza urbana e tratamento de resíduos, ordenação urbanística, iluminação pública, conservação e ampliação de estradas urbanas, conservação, manutenção e construção de bens imóveis e prédios públicos, assim como a conservação e ampliação de espaços comuns;


II – Projetar, executar, acompanhar a execução, fiscalizar e prestar contas das obras públicas, inclusive as realizadas em coordenação com outras secretárias;


III – Elaborar os planos exigidos pela Legislação e acompanhar sua execução e devidas atualizações;


IV – Assessoras e prestar informações sobre aspectos técnicos do âmbito das engenharias;


V – Emitir sempre que requerido pareceres, laudos e relatórios sobre as áreas técnicas de sua competência;


VI – Realizar o serviço de fiscalização de obras públicas e aceitação de serviços de engenharia;


VII – Realizar o serviço de podação de árvores em zona urbana;


VIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


IX – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)


Art.44 . A Secretaria de Segurança e Defesa Civil tem como estrutura básica:


I – A Secretaria Executiva de Segurança e Defesa Civil, composta de:




  1. COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;




  2. DMGTTRANS – Departamento Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana;




  3. Identificação Civil;




  4. Guarda Municipal;




  5. Secção da Junta Militar.




Art.45 Compete à Secretaria de Segurança e Defesa Civil:


I – Elaborar, divulgar, executar e acompanhar a política de segurança pública e defesa civil do Município;


II – Organizar e gerir a atuação da Guarda Municipal nos termos das legislações municipais;


III – Organizar e gerir a atuação do Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana;


IV – Organizar e gerir as ações da COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil;


V – Organizar e gerir as ações de identificação civil no Município de Gravatá;


VI – Coordenar no âmbito da administração municipal o funcionamento da Junta Militar;


VII – Coordenar e executar a apreensão de animais soltos (abandonados ou extraviados), de grande porte;


VIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Segurança e Defesa Civil e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


IX – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravatá - IPSEG Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravatá - IPSEG

COMPETÊNCIAS

(Lei 3871/2022)


Art. 2° O IPSEG visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que tem por finalidade assegurar os meios imprescindíveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição e falecimento. 



Art. 3' O IPSEG rege-se pelos seguintes princípios:


I- fundamentação em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial; 


II- uniformidade e equivalência dos benefícios;


III-seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;


IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;


V- equidade na forma de participação no custeio;


VI- diversidade da base de financiamento;


VII- caráter democrático da administração, com participação de representantes da Administração Pública e dos servidores, ativos e inativos nos órgãos colegiadas;


VIII- sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.


IX- Solidariedade;


X-vedação de utilização de recursos, bens, direitos e ativos do RPPS para: a) empréstimos de qualquer natureza, exceto aquele previsto no art. 9°, §-Tc', da Emenda Constitucional n° 103/19; b) prestação assistencial médica e odontológica; c) aplicação em títulos públicos, com exceção dos títulos de emissão do Governo Federal. 

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Agência Municipal de Meio Ambiente Agência Municipal de Meio Ambiente

COMPETÊNCIAS

(Lei 3718/2017)


Art. 2º – São competências da Agência de Meio Ambiente de Gravatá:


I – o licenciamento, controle, monitoramento e fiscalização de todas as atividades, empreendimentos e processos considerados, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes;


II - a implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;


III – propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, a preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;


IV – desenvolver e executar projetos e atividades de proteção ambiental, relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;


V – a promoção, a difusão e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos, programas e projetos de Educação Ambiental, como processo permanente, integrado e multidisciplinar, com vistas a assegurar que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida;


VI – a realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;


VII – o desenvolvimento de ações que visam a adequada destinação de resíduos sólidos gerados no território do município;


VIII – a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras de acordo com a legislação ambiental vigente;


IX – desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente.

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Gabinete de Governo Gabinete de Governo

COMPETÊNCIAS

(LEI 3894/2022) 


Art. 12 O Gabinete de Governo tem como estrutura básica:


I – A coordenação dos Conselhos Públicos Municipais.


Art. 13 Compete ao Gabinete de Governo:


I – Promover o desenvolvimento e coordenar as relações entre o poder executivo e outros poderes, outros órgãos governamentais, órgãos não governamentais, órgãos internacionais, conselhos, associações de classe, associações comunitárias, administração empresarial, sociedade civil e público em geral;


II – Auxiliar e subsidiar o Prefeito Municipal na integração da vida político administrativa dos Munícipes a fim de conhecer as necessidades, opiniões e anseios da população em geral;


III – Assistir ao Prefeito em assuntos referentes à política, e particularmente nas relações com o Poder Legislativo Municipal;


IV – Acompanhar, no âmbito do Poder Legislativo a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo Municipal;


V – Normatizar o funcionamento do Gabinete de governo e participação social ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


VI – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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Gerência de Licitações Gerência de Licitações

COMPETÊNCIAS

(Lei nº3894/2022)


Art.16 A Gerência de Licitações, tem como estrutura básica:


I – Comissão Permanente de Licitação;


II – Pregoeiro e equipe de apoio;


III – Comissão Temporária de Licitação;


Art. 17 Compete à Gerência de Licitações do Município:


I – Cabe ao Gerente de Licitações coordenar todos os agentes de contratação, presidentes de comissão de licitações permanentes ou temporárias, comissões de licitação e de contratação, pregoeiros e equipes de apoio que o município vier a possuir.


II – Cabe ao Agente de Contratação da comissão de contratação permanente ou temporária de licitação e ao Pregoeiro, organizar e coordenar os trabalhos da comissão de licitação. Observar e zelar pela boa execução do procedimento legal e jurisprudencial estabelecido para o procedimento licitatório. Subscrever o edital. Observar e orientar para a realização dos atos de autuação do processo licitatório, ordenação dos processos licitatórios, executar requisições a áreas técnicas, como à Procuradoria e à Controladoria Geral do Município, sempre que se fizer necessário. Coordenar a realização de publicações. Realizar agendamentos de sessões públicas de Licitação. Responder de forma tempestiva a questionamento de licitantes, fornecedores e cidadãos interessados. Responder de forma tempestiva às impugnações. Responder de forma tempestiva a recursos. Atender de forma tempestiva aos pedidos de esclarecimentos realizados por órgãos de controle interno e externo. Coordenar a prestação de informações sobre os processos licitatórios realizados no âmbito do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado. Coordenar as atividades de julgamento e habilitação dos licitantes. Realizar juntamente com a comissão de licitação a análise e julgamento das propostas de preços e habilitação dos licitantes, nos termos e critérios da Lei. Praticar os demais atoslegais previstos em lei e jurisprudência. Coordenar a divulgação dos procedimentos licitatórios em Portal da Transparência Municipal, nos termos e prazos legais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.


III – Cabe aos demais membros da comissão permanente ou temporária de Licitação auxiliar as atividades do Presidente da Comissão de Licitação. Nos termos da lei, realizar de forma imparcial a análise e julgamento das propostas de preços e habilitação dos licitantes. Analisar pedidos e requerimentos realizados pelos licitantes, fornecedores e cidadãos. Registrar sua opinião em ata, ainda que seja contrária a maioria dos membros da comissão. Realizar suas atividades com imparcialidade e vinculada aos termos da lei. Realizar os demais atos legais previstos em lei e jurisprudência.


IV – Cabe ao Pregoeiro Municipal de forma exclusiva, as atribuições pela análise e julgamento das propostas de preço e julgamento de habilitação. As atribuições do Pregoeiro Municipal se aplicam àquelas previstas em lei e as descritas para o Presidente da Comissão de Licitação.


V – Aos membros da equipe de apoio do Pregoeiro Municipal, cabe as atribuições de auxílio administrativo e de secretariado.

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Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

COMPETÊNCIAS

(Lei nº3894/2022)


Art.20 A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem como estrutura básica:


I - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação, composta por:




  1. Núcleo de Ciência, Inovação e Transformação Digital;




  2. Núcleo de redes e equipamentos;




  3. Núcleo de software e programação;




  4. Núcleo de Manutenção de hardware.




Art.21 Compete à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:


I – Elaborar, divulgar, acompanhar e analisar o PDTI – Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação;


II – Prestar apoio técnico na área de Tecnologia da Informação e automação aos demais órgãos de assessoramento e unidades executoras;


III – Acompanhar, avaliar e emitir parecer nos casos de aquisição, locação, desfazimento de bens de tecnologia;


IV – Estruturar e controlar o patrimônio municipal quanto a bens de tecnologia da Informação;


V – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


VI – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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Secretaria Municipal de Controle urbano Secretaria Municipal de Controle urbano

COMPETÊNCIAS

(Lei nº3894/2022)


Art.28 A secretaria de Controle Urbano tem como estrutura básica:


I – Secretaria Executiva de Controle Urbano, composta por:




  1. Controle Urbanístico.




Art.29 Compete à Secretaria de Controle Urbano:


I – Realizar as ações de controle de urbanismo conforme o plano diretor municipal;


II – Emitir sempre que requerido pareceres, laudos e relatórios sobre as áreas técnicas de sua competência;


III – Realizar o serviço de fiscalização de obras particulares, como também, de sua respectiva conclusão para a emissão do habite-se;


IV – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Controle Urbano e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


V – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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