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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
Endereço: Rua João Pessoa
Número: 12
Bairro: Centro
CEP: 55.641-120
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Download do Organograma

FORMAS DE CONTATO

E-mail: turismo@gravata.pe.gov.br
Website: https://gravata.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1030
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Marllon Vinicius de Lima Barbosa Marllon Vinicius de Lima Barbosa Secretário(a) (81) 3299-1899 1028 turismo@gravata.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)

Art.46. A Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer tem como estrutura básica:

I – A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, composta de:

a) Núcleo de centros turísticos, composto pelos seguintes equipamentos:

1 – Centro de Informações Turísticas;

2 – Museu;

3 – Estação do Artesão.

b) Núcleo de Cultura e Eventos;

c) Núcleo de Esportes e Lazer.

Art.47 Compete à Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer:

I – Desenvolver e fomentar de forma sustentável a atividade turística no Município;

II – Identificar e promover oportunidades de destinos turísticos e rotas turísticas;

III – Gerir centros turísticos e pontos turísticos públicos de Gravatá;

IV – Promover o desenvolvimento da atividade cultural em Gravatá;

V – Elaborar, divulgar, promover e avaliar o calendário de eventos culturais de Gravatá;

VI – Atuar na execução, patrocínio e fomento das atividades culturais, de esportes e lazer no Município;

VII – Elaborar, divulgar, promover e avaliar o calendário esportivo e de lazer de Gravatá;

VIII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

IX – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

 

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