| Entidade: | Gabinete de Comunicação e Imprensa | 
| Endereço: | Rua Tenente Cleto Campelo | 
| Número: | 268 | 
| Bairro: | Centro | 
| CEP: | 55.641-100 | 
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 | 
| E-mail: | imprensa@gravata.pe.gov.br | 
| Website: | https://gravata.pe.gov.br/ | 
| Telefone: | (81) 3299-1899 | 
| Ramal: | 4001 | 
| Fale Conosco | 
                                    
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(Lei 3894/2022)
Art. 10º O Gabinete de Comunicação e Imprensa, tem como estrutura básica:
I – Núcleo de Comunicação, Jornalismo e Imagem.
Art. 11º Compete ao Gabinete de Comunicação e Imprensa:
I – Elaborar, divulgar, executar e avaliar o plano de comunicação Municipal;
II – Gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal;
III – Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;
IV – Gerir as atividades da Coordenação de Comunicação Digital, da Coordenação de Imprensa e da Coordenação de Publicidade;
V – Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisa, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
VI – Controlar os gastos e despesas com Publicidade e propaganda nos termos da legislação vigente;
VII – Normatizar o funcionamento do Gabinete de Comunicação e imprensa ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.