| Entidade: | Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação |
| Endereço: | Rua Izaltino Poggy |
| Número: | 265 |
| Bairro: | Não informado |
| CEP: | Não informado |
| Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
| E-mail: | ti@gravata.pe.gov.br |
| Website: | http://ti.gravata.pe.gov.br/ |
| Telefone: | (81) 3299-1899 |
| Ramal: | 1013 |
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(Lei nº3894/2022)
Art.20 A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem como estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação, composta por:
Núcleo de Ciência, Inovação e Transformação Digital;
Núcleo de redes e equipamentos;
Núcleo de software e programação;
Núcleo de Manutenção de hardware.
Art.21 Compete à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I – Elaborar, divulgar, acompanhar e analisar o PDTI – Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação;
II – Prestar apoio técnico na área de Tecnologia da Informação e automação aos demais órgãos de assessoramento e unidades executoras;
III – Acompanhar, avaliar e emitir parecer nos casos de aquisição, locação, desfazimento de bens de tecnologia;
IV – Estruturar e controlar o patrimônio municipal quanto a bens de tecnologia da Informação;
V – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
VI – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.