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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Finanças
Endereço: Rua Izaltino Poggy
Número: 265
Bairro: Prado
CEP: 55.642-160
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: financas@gravata.pe.gov.br
Website: https://gravata.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 1010
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Paula Yonara Barbosa de Lima Paula Yonara Barbosa de Lima Secretário(a) (81) 3299-1899 1005 financas@gravata.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

(Lei nº 3894/2022)

Art. 32 A Secretaria de Finanças, tem como estrutura básica:

I – A Secretaria Executiva de Contabilidade e Finanças, composta por:

a) Diretoria de Contabilidade;

II – A Secretaria Executiva de Tributação, integrada pelas:

a) Diretoria de Mercantil;

b) Diretoria de Tributação de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;

c) Diretoria de Tributação de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;

d) Protocolo Central.

Art.33 Compete à Secretaria de Finanças:

I – Regular, controlar, fomentar as receitas públicas, inclusive propondo captação de recursos, fiscalização as atividades de tributação municipal e atualizando a legislação municipal;

II – Registrar, processar na forma da Lei as etapas da despesa pública, inclusive seguindo as instruções da STN – Secretaria do Tesouro Nacional;

III – Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;

IV – Gerir as contas públicas, e realizar pagamentos e atos de tesouraria na forma da Lei;

V – Acompanhar os pagamentos de parcelamentos, operações de créditos, precatórios e dívida pública consolidada;

VI – Elaborar e acompanhar o desembolso financeiro da Municipalidade;

VII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Finanças e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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