| Entidade: | Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
| Endereço: | Rua Joaquim Souto |
| Número: | s/n |
| Bairro: | Nossa Senhora das Graças |
| CEP: | 55.641-100 |
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
| E-mail: | agricultura@gravata.pe.gov.br |
| Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
| Telefone: | (81) 3299-1899 |
| Ramal: | 4002 |
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(Lei 3894/2022)
Art. 25. Compete à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
I – A elaboração, divulgação, execução e acompanhamento da política de desenvolvimento rural no âmbito do município de Gravatá;
II – Elaborar políticas públicas de fomento da produção rural agrícola ou animal, no âmbito do Município de Gravatá. Inclusive com a manutenção,
aplicação e conservação das estradas e acessos da zona rural, bem como, coordenar e acompanhar o abastecimento hídrico na zona rural;
III – Elaborar, divulgar, executar e acompanhar as políticas de fomento do desenvolvimento rural;
IV – Administração de Parques de Exposição de Animais;
V – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
VI – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.