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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

GRAVATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Industria e Comércio
Endereço: Rua João Pessoa
Número: 44
Bairro: Centro
CEP: 55.641-100
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: deseconomico@gravata.pe.gov.br
Website: https://gravata.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3299-1899
Ramal: 4002
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Joaquim de Lemos José Joaquim de Lemos Secretário(a) (81) 3299-1899 4002 deseconomico@gravata.pe.gov.br
Lidiane Bezerra Lidiane Bezerra Secretário(a) Executivo (81) 3299-1899 4000 deseconomico@gravata.pe.gov.br
Josias Teles Josias Teles Secretário(a) Executivo (81) 3299-1899 4000 deseconomico@gravata.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

 

Lei n. 3894/2022

Art. 35. Compete à Secretaria de Indústria e Comércio:

I – Promover, formular, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico do Município, nas áreas de sua competência e principalmente no empenho e apoio às indústrias, ao comércio e à área de prestação de serviços;

II – Exercer a fiscalização do funcionamento das atividades referentes a comércio, indústria e serviços do município;

III – Licenciar e fiscalizar a organização de feiras, pontos de comercialização de produtos e comércio ambulante em geral no município;

IV – Licenciar, disciplinar e fiscalizar o comércio em geral nos espaços e logradouros públicos;

V – Coordenar a política municipal de abastecimento, através da manutenção e fiscalização dos açougues, feiras livres, mercado ambulante, mercados públicos;

VI – Gerir a sala do empreendedor;

VII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Indústria e Comércio e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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