| Entidade: | Secretaria Municipal de Industria e Comércio |
| Endereço: | Rua João Pessoa |
| Número: | 44 |
| Bairro: | Centro |
| CEP: | 55.641-100 |
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
| E-mail: | deseconomico@gravata.pe.gov.br |
| Website: | https://gravata.pe.gov.br/ |
| Telefone: | (81) 3299-1899 |
| Ramal: | 4002 |
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Lei n. 3894/2022
Art. 35. Compete à Secretaria de Indústria e Comércio:
I – Promover, formular, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico do Município, nas áreas de sua competência e principalmente no empenho e apoio às indústrias, ao comércio e à área de prestação de serviços;
II – Exercer a fiscalização do funcionamento das atividades referentes a comércio, indústria e serviços do município;
III – Licenciar e fiscalizar a organização de feiras, pontos de comercialização de produtos e comércio ambulante em geral no município;
IV – Licenciar, disciplinar e fiscalizar o comércio em geral nos espaços e logradouros públicos;
V – Coordenar a política municipal de abastecimento, através da manutenção e fiscalização dos açougues, feiras livres, mercado ambulante, mercados públicos;
VI – Gerir a sala do empreendedor;
VII – Normatizar o funcionamento da Secretaria de Indústria e Comércio e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.