| Entidade: | Secretaria Municipal da Mulher | 
| Endereço: | Rua Coronel Estevão Câmara | 
| Número: | 241 | 
| Bairro: | Centro | 
| CEP: | 55.641-130 | 
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 | 
| E-mail: | secmulher@gravata.pe.gov.br | 
| Website: | https://gravata.pe.gov.br/ | 
| Telefone: | (81) 3299-1899 | 
| Ramal: | 4002 | 
| Fale Conosco | 
                                    
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(Lei nº 3894/2022)
Art.36. A Secretaria da Mulher tem como estrutura básica:
I – Secretaria Executiva da Mulher, composta de:
Núcleo Administrativo;
Núcleo Jurídico;
Núcleo de Psicologia.
Art. 37 Compete à Secretaria da Mulher:
I – Formular, divulgar, executar e acompanhar ações e políticas públicas voltadas para as mulheres;
II – Atender, orientar, acolher e encaminhar mulheres vítimas ou não de qualquer tipo de violência;
III – Coordenar ações voltadas ao combate de violência contra mulher, ao empoderamento feminino, a profissionalização e valorização da mulher;
IV – Normatizar o funcionamento da Secretaria da Mulher e Direitos Humanos e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
V – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.